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PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL (BASE LOCAL)

O Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN) visa o apoio a projetos de investimento de micro e pequenas empresas. É um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo que tem como objetivo estimular a produção nacional, com especial incidência no setor industrial e no setor do turismo. É regulamentado no âmbito do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego instituído pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, alterada pelas Portarias n.º 1/2018, de 2 de janeiro, n.º 178/2018, 20 de junho, n.º 122/2020, de 22 de maio e n.º 266/2020, de 18 de novembro.

Informações ou esclarecimentos:
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Telefone: 243 303 240 (dias úteis das 10h às 12h)
 

Tipologia de projetos

Expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.

 

Âmbito setorial

São elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares.

 

Área geográfica de aplicação

Projetos localizados no território de intervenção da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, que corresponde aos municípios de Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.
 
Beneficiários
Micro e pequenas empresas (na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
 
Critérios de Elegibilidade dos beneficiários
Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
• Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
• Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas;
• Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica para efeitos de comprovação do estatuto PME, até à decisão sobre o financiamento;
• Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
• Apresentar resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
• Não ter salários em atraso (declaração);
• Confirmar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação (declaração)

Critérios de elegibilidade das Operações

• Apresentar uma despesa elegível total, no máximo até 235 mil euros e no mínimo de 20 mil euros, aferida com base nos dados apresentados na candidatura;
• Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
• Apresentar uma duração máxima do projeto de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização;
• Ter no mínimo 1 funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social.
Despesas elegíveis 
• Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
• Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
• Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
• Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
• Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
• Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado.
 
Financiamento
Não reembolsável. Apoio FEDER sobre o investimento elegível, à taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios, acrescido das seguintes majorações (cumulativas):
– Projetos de expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos – 10 p.p.
– Projetos cujos investidores têm o estatuto de Investidor da Diáspora – 5 p.p.
 
Dotação indicativa do fundo a conceder
A dotação orçamental indicativa do FEDER afeta ao presente concurso é de 990.000 euros, dos quais 660.000€ são para projetos inseridos nas CAE 05 a 33 e 330.000€ para projetos inseridos nas CAE 55 e 56.
 
Data limite para apresentação de candidaturas: 15 de fevereiro de 2021 até às 18 horas.
 
NOTA: A receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso pode ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, através de comunicação prévia com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data estabelecida para a suspensão.
 
A consulta destes pontos não dispensa a leitura da legislação aplicável e do Aviso nº ALT20‐D7‐2021‐06.
 
 
Consulte aqui:
 
 
 

 

 
 
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