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Assinatura de memorando de entendimento com vista à criação de uma nova NUT II

Os Conselhos Intermunicipais das CIM da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e do Oeste estabeleceram e assinaram um memorando de entendimento visando recomendar a constituição de uma nova NUTS II englobando os territórios das NUTS III Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste.

A reunião conjunta realizou-se esta quinta-feira, dia 17 de junho, pelas 17:00, no Auditório do Arquivo Distrital de Santarém.  

Divulga-se, seguidamente, o conteúdo integral do memorando assinado.

 

Memorando entendimento com vista à criação de uma nova NUTS II englobando os territórios das regiões NUTS III da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste

 

Considerando que,

  • A Resolução de Conselho de Ministros aprovada a 29 de outubro que estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027- consagra a importância dos instrumentos integrados como suporte ao desenvolvimento territorial, realçando, em particular, as Intervenções Integradas de Base Territorial como forma de abordar intervenções territoriais suportadas no apoio por um ou mais fundos, provenientes de um ou mais programas operacionais ou de um ou mais objetivos da política de coesão. O recurso às Intervenções Integradas de Base Territorial, pressupõe:
    1. Uma abordagem integrada para a área geográfica em causa;
    2. Uma análise das necessidades de desenvolvimento e das potencialidades comuns do território considerado;
    3. A descrição de uma abordagem integrada destinada a responder às necessidades e potencialidades comuns de desenvolvimento identificadas;
    4. Uma descrição do envolvimento dos parceiros na elaboração e execução da estratégia;
    5. Um plano que contemple as principais ações e investimentos estruturantes de interesse comum, a respetiva calendarização e uma estimativa dos recursos financeiros envolvidos;
    6. Um modelo de governação, com gestão própria, envolvida e participativa, assessorada por uma estrutura de apoio técnico exclusiva para o efeito.
  • No passado dia 22 de dezembro de 2020, o governo em conjunto com as três CIM signatárias deste documento assinou um memorando em que se reconhece que a área geográfica correspondente ao território das Comunidades Intermunicipais da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e do Oeste apresenta uma identidade própria, com dinâmicas relevantes na esfera de articulação com a Região de Lisboa e Vale do Tejo, no contexto das grandes regiões capitais europeias e de valorização do seu potencial de interface entre a Europa e o Mundo e em que se entende que estão reunidas as condições para o desenvolvimento de um contrato programa que vise alcançar os seguintes objetivos:
    1. Desenvolver uma Estratégia Integrada para a área geográfica correspondente ao território das Comunidades Intermunicipais da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e do Oeste, que contemple as diferentes componentes identificadas no ponto 1) deste memorando;
    2. Identificar, consensualizar e agilizar as condições de operacionalização e financiamento de um conjunto de projetos que se revelem indispensáveis e, por isso, estruturantes para a concretização da Estratégia acima referida;
    3. Agilizar e incentivar a criação e desenvolvimento de mecanismos de confiança e parceria, em particular entre as entidades da administração pública central e da administração pública local, que possam vir a permitir a médio prazo, novas soluções de organização territorial mais robustas.
  • Para assegurar a realização dos objetivos acima referidos estabeleceram-se os seguintes compromissos:
    1. As Comunidades Intermunicipais da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e do Oeste, comprometem-se a liderar o processo de criação e estruturação de uma Intervenção Integrada, tendo por base o desenvolvimento de uma estratégia comum ao seu território e o quadro regulamentar que vier a ser definido;
    2. O Governo prevê a inclusão de uma Intervenção Integrada que abranja as três NUTS III referidas no Acordo de Parceria para o período de programação 2021-2027 dos fundos europeus;
    3. O Governo e as Comunidades Intermunicipais promovem a constituição de um grupo técnico de trabalho com o objetivo de propor o conteúdo e texto final do contrato de programa a celebrar e que deve assegurar o desenvolvimento das seguintes atividades:
      1. Acompanhar e apoiar a elaboração da estratégia e do Programa conjunto com incidência no território das Comunidades Intermunicipais da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e do Oeste;
      2. Diligenciar, no âmbito dos documentos de suporte à programação, a operacionalização desta iniciativa;
  • Mobilizar para este debate os atores e os programas que se venham a demonstrar relevantes;
  1. Proporcionar e diligenciar a realização de reuniões com as várias áreas de Governo, para a identificação de eventuais mecanismos de financiamento para os investimentos estruturantes;
  2. Mobilizar, em áreas setoriais em que se venha a demonstrar exequível, a articulação de intervenções de forma a reduzir as interações entre diferentes níveis da administração central do Estado.
  • A organização do território europeu em NUTS (Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos) é uma metodologia de uniformização da informação estatística europeia e resulta da coordenação entre o EUROSTAT e os organismos oficiais dos estados membros na mesma área, no caso português o INE - Instituto Nacional de Estatística.
  • Para além deste fim associado à informação estatística, as NUTS, a sua definição, limites e hierarquia, assumem especial relevância no contexto da definição e operacionalização da Política de Coesão da União Europeia.
  • As NUTS são definidas e alteradas sob regulamentação europeia, com regras que atualmente se encontram definidas no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1059/2003. A revisão regular das NUTS ocorre com uma periodicidade não inferior a três anos e a prática mais recente tem sido de três em três anos. É neste contexto, que a formalização das propostas pelos Estados membros para a alteração aos Anexos do Regulamento das NUTS deverá ser efetuada junto da Comissão Europeia pela Representação Permanente no início de 2022 e com efeitos operacionais no período de programação a iniciar após 2027.
  • Em 2002, com a publicação do Decreto-Lei n.º 244/2002, ficaram definidos os limites que vieram a ser adotados, no ano seguinte, no regulamento europeu acima referido. A NUTS II Lisboa e Vale do Tejo passou a designar-se apenas “Lisboa”, as NUTS III do Oeste e Médio Tejo foram afetas à NUTS II Centro e a NUTS III Lezíria do Tejo incluída na NUTS II Alentejo (NUTS 2003).
  • A alteração acima mencionada apesar de potenciadora de melhores oportunidades de acesso aos diversos apoios que constituem os fundos de coesão, não deixou de causar significativas ineficiências e constrangimentos de diversa índole.
  • O recente reforço da legitimidade democrática das CCDRs, veio acentuar a insustentabilidade da manutenção da atual situação, agravada pela constante desconformidade da organização sectorial do estado com uma solução considerada como uma singularidade europeia não respeitadora da identidade regional, aumentando as distâncias simbólicas existentes entre os cidadãos e as políticas europeias.

Os Conselhos Intermunicipais das três CIM reunidos em reunião conjunta em 17 de junho de 2021 decidiram promover todos os esforços visando o desenvolvimento dos trabalhos que promovam a criação de uma nova NUTS II, Oeste e Vale do Tejo, envolvendo o território conjunto destas três NUTS III.

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