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ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DA FROTA EM FIM DE VIDA (VFV) PARA ABATE, DA COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA LEZÍRIA DO TEJO

Vimos, por este meio, publicitar a pretensão da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo de proceder ao abate de uma viatura que integra a sua frota:

 

 MATRÍCULA

17-75-UM

MARCA

Volkswagen

 MODELO

Golf

 ANO

2002

CATEGORIA

Ligeiro de Passageiros

 

Nessa medida, solicitamos às entidades interessadas que, no prazo de 10 dias, apresentem as suas propostas (envial email para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), de onde conste o valor proposto para levantamento e abate da viatura nas instalações da entidade selecionada, mencionada no quadro supra. Para tanto, o valor base a considerar será de €250,00 (duzentos e cinquenta euros), sendo desconsideradas todas as propostas que proponham um valor inferior ao valor base.

As entidades que apresentarem proposta e não forem selecionadas serão dessa circunstância devidamente notificadas. A entidade que apresentar o valor economicamente mais vantajoso será selecionada e, nessa senda, será devidamente notificada da sua seleção e da necessidade de proceder ao levantamento do veículo nas instalações da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.

O pagamento a efetuar pela entidade selecionada pelo abate da viatura deverá ocorrer aquando da recolha da viatura nas instalações da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo. O levantamento do veículo deverá ocorrer no prazo de 5 dias a contar da data da notificação da entidade selecionada para efetuar a recolha do mesmo e só após ser efetuado, de forma comprovada, o pedido de transição da propriedade do veículo alienado, junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.)

O levantamento do veículo será realizado mediante um documento comprovativo, a emitir pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, do qual constará a seguinte informação:

- A data de levantamento do veículo;

- A identificação da entidade selecionada;

- A identificação da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo;

- Hora de saída e prevista de chegada até à morada ou sede da entidade selecionada;

- Matrícula do veículo transportador;

- Identificação do veículo.

O veículo será entregue à entidade selecionada no estado em que se encontra, não havendo por parte da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo nenhuma intervenção prévia à entrega.

De referir que, para cumprimento da legislação aplicável nesta matéria, informamos, na sequência do abate do veículo pretendido, a entidade à qual será solicitado o abate da viatura deverá emitir um Certificado de Destruição ou de Desmantelamento, de acordo com o artigo 17º. Do Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº178/2006, de 5 de setembro e pelo Decreto-Lei nº64/2008, de 8 de abril.

Mais se informa que este certificado deve ser enviado, em original, para a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, devendo ser enviada uma cópia do mesmo para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT), com o objetivo de ser efetuado o cancelamento da matricula do respetivo veiculo em fim de vida, ao abrigo do número 1, do artigo 17º do Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto – sendo a entidade à qual será solicitado o abate da viatura responsável por todos os conteúdos dos Certificados de Destruição que emitir, perante o IMT.