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Contraordenações Rodoviárias de Estacionamento

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, vem atribuir aos órgãos municipais a competência para regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos

Contraordenações rodoviárias leves em matéria de estacionamento: Coimas de € 15,00 a € 900,00, sem sanção acessória.

No âmbito das Contraordenações Rodoviárias de Estacionamento consulte aqui:
 
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