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quarta-feira, 15-06-2022. Escrito por
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Modificado em quinta-feira, 23 junho 2022 16:42
Publicado em Actividades

Contraordenações Rodoviárias de Estacionamento

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, vem atribuir aos órgãos municipais a competência para regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos

Contraordenações rodoviárias leves em matéria de estacionamento: Coimas de 15€ a 900€, sem sanção acessória.

 
No âmbito das Contraordenações Rodoviárias de Estacionamento consulte aqui:
 
 
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