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quinta-feira, 23-06-2022. Escrito por
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Modificado em quinta-feira, 23 junho 2022 16:43
Publicado em Actividades

AUTO DE CONTRAORDENAÇÕES (PAGAMENTO)

 1. Como proceder:
 
a) Depósito:
• No ato da fiscalização:
Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.
• Quando a notificação for efetuada por via postal:
Quando for notificado da contraordenação por via postal e não pretender efetuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve, no prazo máximo de 48 horas após a respetiva notificação, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação praticada. 
 
b) Pagamento:
Pagamento voluntário da coima, no prazo de 15 (quinze) dias úteis seguintes à data da primeira notificação.
 
2. Métodos de pagamento:
 
a) Rede Multibanco (nos 15 dias úteis imediatamente posteriores à primeira notificação)
 
1º Selecionar a operação: Pagamento de Serviços
2º Introduzir os elementos:
    Entidade: 22 096
 
    Referência: XXX XXX XXX (número do auto de contraordenação)
 
    Montante: XXX XXX XXX (Em euros, corresponde ao valor mínimo da coima)
 
3º Terminar a operação confirmando a introdução dos dados com a tecla VERDE. O talão da operação vale como prova do pagamento.
 
Nota: Para não residentes em Portugal:
Os Comprovativos do pagamento da coima por transferência bancária devem ser enviados por via eletrónica para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com a indicação do seguintes elementos:
• Nome do destinatário da notificação e NIF
• Contacto de quem efetuou o pagamento
• N.º do Auto 
• Cópia da notificação e do Auto de Contraordenação
 
b) Presencial em numerário (nos 15 dias úteis imediatamente posteriores à primeira notificação)
Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo - CNEMA Quinta das Cegonhas 2000-471 Santarém (Dias úteis, 09h30 às 12h30 e 14h30 às 17h00)
Para efetuar o pagamento presencial da coima deve, sempre, fazer-se acompanhar do respetivo auto de contraordenação.
 
3. Pagamento voluntário da coima
Nas contraordenações leves, apenas sancionadas com coima - o processo é imediatamente arquivado, exceto se for apresentada defesa.
É admitido o pagamento voluntário da coima pelo mínimo, sem custas, no prazo de 15 dias úteis após a notificação do auto de contraordenação ou, ainda, em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, com acréscimos das custas devidas.
• No momento da verificação da infração (Auto Direto), o infrator deve optar, de imediato, por:
Pagar voluntariamente a coima pelo mínimo
ou
Prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima, o qual se destina a garantir o cumprimento da coima em que possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
(nota: se o infrator não paga nem presta depósito no ato da verificação da contraordenação são apreendidos os documentos do veículo e/ou o título de condução, sendo emitidas guias de substituição daqueles.)
• No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo (15 dias úteis após a notificação) o depósito converte-se automaticamente em pagamento.
 
4. Prazo para pagamento voluntário
É admitido o pagamento voluntário da coima pelo mínimo, sem custas, no momento da verificação da infração, ou se não for o caso, no prazo de 15 dias úteis após a notificação da infração. Também é admitido o pagamento voluntário posterior à data limite e em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, podendo ser sujeita a pagamento de custas.
 
5. Sem pagamento nem apresentação de defesa
Neste caso, o valor da coima pode ser agravado e há lugar a pagamento de custas processuais.

 

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