1. Como apresentar a defesa
Caso o arguido pretenda reagir ao auto de contraordenação que lhe foi levantado deve apresentar defesa, através do preenchimento do formulário infra.
Formulário de Defesa (link de acesso)
Neste deve constar:
– Identificação do n.º. do auto de contraordenação (n.º que consta do campo superior direito do triplicado) e se possível juntar fotocópia, legível, do triplicado;
– Identificação completa do arguido (nome, morada, B.I. e Carta/Licença de condução);
– Factos que o arguido entenda por pertinentes à sua defesa (exposição dos motivos e razões de defesa);
– Pode arrolar testemunhas até ao limite de 3. As testemunhas indicadas pelo arguido na defesa devem por ele ser apresentadas na data, hora e local indicados pela entidade instrutora do processo.
– Apresentar provas que entenda relevantes para a decisão da causa;
– Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I. ou CC), ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense.
2. O arguido num processo de contraordenação tem hipótese de ser ouvido?
Não. No processo de contraordenação rodoviária, o arguido apenas dispõe da possibilidade de apresentar defesa por escrito. É nessa defesa que deve expor todos os seus argumentos e juntar/requerer todas as provas que entenda relevantes.
3. A quem é dirigida a defesa?
A defesa deve ser dirigida ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMLT – A/C Presidente da Câmara Municipal de (preencher de acordo com o município onde ocorreu a infração)
4. Prazo de entrega da defesa
O prazo para apresentação da defesa é de 15 dias úteis a contar da notificação do auto de contraordenação.
5. Tempo de resposta da defesa
É na decisão proferida sobre o auto que se responde à defesa. O decurso de tempo para apreciar a defesa depende dos elementos que têm que ser apreciados durante a instrução do processo.
6. Local onde é entregue a defesa
A defesa pode ser enviada:
- por correio ao Presidente Conselho Intermunicipal da Lezíria do Tejo, A/C do Presidente da Câmara Municipal de (preencher de acordo com o município onde ocorreu a infração), para a morada Quinta das Cegonhas Apartado 577, 2001-907 Santarém
- ou entregue na CIMLT - CNEMA Quinta das Cegonhas 2000-471 Santarém (Dias úteis, 09h30 às 12h30 e 14h30 às 17h00)
- ou por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
7. Custas
Nos casos em que é apresentada defesa, podem ser devidas custas de acordo com a decisão final. Pode haver desistência da defesa, sempre antes da decisão, no entanto pode estar sujeita a pagamento de custas.
O valor mínimo das custas do processo de contraordenação é de € 51, correspondente a ½ de uma Unidade de Conta (o valor da UC é de € 102,00). A este valor podem acrescer outros montantes expressamente previstos na lei e que sejam da responsabilidade do arguido.
Num processo de contraordenação quando aplicadas custas e/ou coima estas devem ser pagas através dos dados de pagamento indicados na decisão.
1º Selecionar a operação: Pagamento de Serviços
2º Introduzir os elementos:
Entidade: 21 423
Referência: XXX XXX XXX (número indicado no documento de cobrança)
Montante: XXX XXX XXX (Em euros, valor indicado no documento de cobrança)