AUTO DE CONTRAORDENAÇÕES (PAGAMENTO)
- Depósito
- No ato da fiscalização
Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.
- Notificação efetuada por via postal
Quando for notificado da contraordenação por via postal e não pretender efetuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve, no prazo máximo de 48 horas após a respetiva notificação, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação praticada.
2. Pagamento
Pagamento voluntário da coima, no prazo de 15 (quinze) dias úteis seguintes à data da primeira notificação.
- Métodos de pagamento
- Rede Multibanco (nos 15 dias úteis imediatamente posteriores à primeira notificação)
1.º Selecionar a operação Pagamento de Serviços
2.º Introduzir os elementos:
Entidade: 22 096
Referência: XXX XXX XXX (número do auto de contraordenação)
Montante: XXX XXX XXX (em euros, corresponde ao valor mínimo da coima)
3.º Terminar a operação confirmando a introdução dos dados com a tecla VERDE. O talão da operação vale como prova do pagamento.
Nota para não residentes em Portugal:
Os comprovativos do pagamento da coima por transferência bancária devem ser enviados por via eletrónica para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com a indicação do seguintes elementos:
- Nome do destinatário da notificação e NIF
- Contacto de quem efetuou o pagamento
- N.º do Auto
- Cópia da notificação e do Auto de Contraordenação
-
- Presencial em numerário (nos 15 dias úteis imediatamente posteriores à primeira notificação)
Deslocar-se à sede da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, sita no CNEMA, Quinta das Cegonhas, 2000-471 SANTARÉM (Horário de atendimento dias úteis das 09h30 às 12h30 e 14h30 às 17h00).
Para efetuar o pagamento presencial da coima deve, sempre, fazer-se acompanhar do respetivo auto de contraordenação.
Sobre o pagamento voluntário da coima
Nas contraordenações leves, apenas sancionadas com coima, o processo é imediatamente arquivado, exceto se for apresentada defesa.
É admitido o pagamento voluntário da coima pelo mínimo, sem custas, no prazo de 15 dias úteis após a notificação do auto de contraordenação ou, ainda, em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, com acréscimos das custas devidas.
No momento da verificação da infração (Auto Direto), o infrator deve optar, de imediato, por:
- Pagar voluntariamente a coima pelo mínimo
ou
- Prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima, o qual se destina a garantir o cumprimento da coima em que possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
(Nota: se o infrator não paga nem presta depósito no ato da verificação da contraordenação são apreendidos os documentos do veículo e/ou o título de condução, sendo emitidas guias de substituição daqueles.)
No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo (15 dias úteis após a notificação) o depósito converte-se automaticamente em pagamento.
- Prazo para pagamento voluntário
É admitido o pagamento voluntário da coima pelo mínimo, sem custas, no momento da verificação da infração, ou se não for o caso, no prazo de 15 dias úteis após a notificação da infração. Também é admitido o pagamento voluntário posterior à data limite e em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, podendo ser sujeita a pagamento de custas.
- Sem pagamento nem apresentação de defesa
Neste caso, o valor da coima pode ser agravado e há lugar a pagamento de custas processuais.
AUTO DE CONTRAORDENAÇÕES (DEFESA)
- Como apresentar a defesa
Caso o arguido pretenda reagir ao auto de contraordenação que lhe foi levantado deve apresentar defesa, através do preenchimento do formulário infra.
default Formulário de Defesa (69 KB) (link de acesso)
Neste deve constar:
- Identificação do n.º do auto de contraordenação (n.º que consta do campo superior direito do triplicado) e se possível juntar fotocópia, legível, do triplicado;
- Identificação completa do arguido (nome, morada, B.I. e Carta/Licença de condução);
- Factos que o arguido entenda por pertinentes à sua defesa (exposição dos motivos e razões de defesa);
- Pode arrolar testemunhas até ao limite de 3. As testemunhas indicadas pelo arguido na defesa devem por ele ser apresentadas na data, hora e local indicados pela entidade instrutora do processo.
- Apresentar provas que entenda relevantes para a decisão da causa;
- Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I. ou CC), ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense.
2. O arguido num processo de contraordenação tem hipótese de ser ouvido?
Não. No processo de contraordenação rodoviária, o arguido apenas dispõe da possibilidade de apresentar defesa por escrito. É nessa defesa que deve expor todos os seus argumentos e juntar/requerer todas as provas que entenda relevantes.
- A quem é dirigida a defesa?
A defesa deve ser dirigida ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMLT – A/C Presidente da Câmara Municipal de (preencher de acordo com o município onde ocorreu a infração)
- Prazo de entrega da defesa
O prazo para apresentação da defesa é de 15 dias úteis a contar da notificação do auto de contraordenação.
- Tempo de resposta da defesa
É na decisão proferida sobre o auto que se responde à defesa. O decurso de tempo para apreciar a defesa depende dos elementos que têm que ser apreciados durante a instrução do processo.
- Local onde é entregue a defesa
A defesa pode ser enviada:
- por correio dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMLT – A/C Presidente da Câmara Municipal de (preencher de acordo com o município onde ocorreu a infração), para a morada Quinta das Cegonhas Apartado 577, 2001-907 SANTARÉM
- ou entregue pessoalmente na sede da CIMLT, sita no CNEMA, Quinta das Cegonhas 2000-471 SANTARÉM (Horário de atendimento dias úteis das 09h30 às 12h30 e 14h30 às 17h00)
- ou por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
7. Custas
Nos casos em que é apresentada defesa, podem ser devidas custas de acordo com a decisão final. Pode haver desistência da defesa, sempre antes da decisão, no entanto pode estar sujeita a pagamento de custas.
O valor mínimo das custas do processo de contraordenação é de € 51,00, correspondente a ½ de uma Unidade de Conta (o valor da UC é de € 102,00). A este valor podem acrescer outros montantes expressamente previstos na lei e que sejam da responsabilidade do arguido.
Num processo de contraordenação, quando aplicadas custas e/ou coima, estas devem ser pagas através dos dados de pagamento indicados na decisão:
1.º Selecionar a operação: Pagamento de Serviços
2.º Introduzir os elementos:
Entidade: 21 423
Referência: XXX XXX XXX (número do auto de contraordenação)
Montante: XXX XXX XXX (em euros, corresponde ao valor mínimo da coima)