O DL 267/2002, de 26 de Novembro alterado e aditado pelos DL 389/2007, de 30 de Novembro, D.L. n.º 31/2008, 25 de Fevereiro e DL 195/2008, de 6 de Outubro estabelece que é da competência das Câmaras Municipais:
O licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo
– Reservatórios GPL< 50 m3
– Parques de Garrafas
– Combustíveis Líquidos <= 200 m3
– Outros Produtos <= 500 m3
– Excepto se efectuarem manipulação ou enchimento de taras e de veículos-cisterna
– Combustíveis Sólidos <= 500 t
O licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional (Rede Viária Municipal) incluindo Unidades de Abastecimento de Gasóleo de Aquecimento em Postos de Abastecimento.
A autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição, objecto do Decreto –Lei n.º 125/97, de 23 de Maio, quando associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3.
Desde o final de 2004 que a CIMLT analisa, emite pareceres técnicos e acompanha as vistorias sobre os processos de instalação de combustíveis dos seus municípios, tendo já sido analisados 171 processos de instalações de combustíveis (97 reservatórios de GPL, 16 parques de garrafas, 11 reservatórios de gasóleo, 43 postos de abastecimento, 2 postos de abastecimento de GPL e 2 armazenamentos de outros produtos combustíveis).