Presidentes de Câmara da Lezíria do Tejo tomam posição sobre futuro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
A CIMLT promoveu esta manhã, dia 20 de Maio, uma conferência de imprensa para dar a conhecer publicamente a posição dos Presidentes de Câmara da Lezíria do Tejo sobre dois temas decisivos para o futuro das autarquias locais e das entidades intermunicipais:
- Proposta de Lei n.º 122/XII (2.ª), que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
- Decreto da Assembleia n.º 132/XII, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Na conferência de imprensa foi apresentado um documento, elaborado e aprovado por unanimidade por todos os Presidentes de Câmara da Lezíria do Tejo:
PROPOSTA DE LEI DAS FINANÇAS LOCAIS
Todos sabemos a situação que o País tinha em 1974, com carências básicas intoleráveis, como ausência de distribuição de água e de eletricidade, de escolas, de arruamentos pavimentados na maior parte do território. Foi o poder local, democraticamente constituído, que realizou a maior parte de investimento para suprir tais carências. Na verdade, sem o investimento das autarquias locais, a maioria das populações não beneficiariam de qualquer investimento publico.
Importa salientar que ao longo dos anos, a intervenção das autarquias locais tem sido decisiva em grande parte das políticas sociais, quer na educação, na proteção à infância, no apoio aos idosos e deficientes, e na habitação social. Na verdade, as autarquias têm sido um verdadeiro Ministério da Solidariedade Local, esforçando-se para minorar os efeitos nas famílias da grave crise que vivemos.
No que respeita à situação financeira das autarquias locais, as suas receitas têm diminuído drasticamente nos últimos anos. O valor inscrito no Orçamento de Estado deste ano é idêntico ao que foi transferido em 2005.
Também têm diminuído as verbas de impostos que constituem receita Municipal, em particular o IMT e a Derrama.
O peso total das receitas municipais, face ao total de receitas do estado é de 8,9%, continuando os Municípios a serem responsáveis por cerca de 36% do investimento público, valor este que em algumas partes do território corresponde à totalidade do investimento público realizado.
Por estes motivos, a situação financeira dos Municípios tem vindo a degradar-se acentuadamente, com a redução das receitas provenientes do Orçamento do Estado e com a diminuição da cobrança dos impostos locais.
Ao contrário do que tem sido veiculado, os Municípios têm contribuído decisivamente para a redução do défice público, no ano passado com um superavit de 725 milhões de euros, em contrates com a Administração Central, com um deficit de aproximadamente de 8 mil milhões de euros. Importa frisar que em 2010 e 2011 aconteceu situação similar.
Quanto à dívida lembramos que apenas 2% da dívida total das Administrações Públicas é dos Municípios e 95% é da responsabilidade do Governo.
É preocupante que passado quase um ano do lançamento da PAEL, são poucos os Municípios que tiveram acesso à primeira tranche do empréstimo, um atraso que consideramos preocupante e inaceitável.
Após estes considerandos, vamos falar da Proposta de Lei.
Ainda hoje o Governo não dispôs de uma simulação prática da aplicação desta Proposta de Lei, desconhecendo os Municípios com exatidão as sua implicações.
Esta Proposta de Lei foi construída tendo como grande pressuposto o aumento da receita proveniente do IMI. Tais estimativas são empoladas e longe da realidade, sendo que na verdade haverá Municípios que no âmbito das reavaliações dos imóveis verão as suas receitas de IMI diminuídas.
Também nesta Proposta de Lei são retiradas importantes receitas aos Municípios, como ó caso do IMT a partir de 2016, a totalidade do IMI dos prédios rústicos que passa para as freguesias, 1 % do IMI sobre os prédios urbanos que também é atribuído às freguesias, e 0,3% do FEF que é destinados às CIM.
Caso esta Proposta de Lei seja aprovada inviabilizará inevitavelmente o funcionamento de dezenas de Municípios. Haverá quebras de receita de até 70% com a retirada do IMT, devido a tal redução não poder ser compensada pelas receitas de IMI, o que se traduz num decréscimo de até 20% das receitas globais desses Municípios.
Queremos sublinhar a enorme gravidade que encerra esta proposta de Lei para o presente e para o futuro do Poder Local, gerando situações que levarão a que muitos Municípios deixem de prestar aos seus Munícipes os serviços que têm sido prestados até agora, e em consequência final, levando ao encerramento das instituições.
Por último, lembramos que os Municípios são essenciais para superar a crise atual, contribuindo para o bem estar dos cidadãos. Os municípios não podem suportar mais austeridade.
DECRETO DO REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS
Quanto a este decreto, não podemos deixar de aderir às dúvidas suscitadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que para nós são mais que dúvidas, são certezas.
Em primeiro lugar, o transformar as atuais CIM num novo tipo de autarquia local, indo além das que estão tipificadas na Constituição. Isso é quanto a nós, incompreensível e inconstitucional. Na verdade está-se a formar uma nova figura de organização territorial autárquica do País.
Mais preocupante é a subalternização dos Presidentes de Câmara, que são relegados para o órgão deliberativo das novas CIM, bem como a falta de legitimidade democrática da futura Comissão Executiva Intermunicipal, cujos membros serão designados por um colégio eleitoral derivado das assembleias municipais.
Também é extremamente preocupante que de acordo com este normativo, no n.º 1 do seu artigo 86.º,a s suas deliberações vinculam os municípios que a integram. Ora estando previsto que os seus regulamentos com eficácia externa não mais precisem de ir às assembleias municipais, e vinculando estes todos os municípios, verifica-se uma perda inaceitável de autonomia dos Municípios para as CIM.
Também é de referir que as CIM passam a poder deliberar sobre o exercício da competência de cobrança dos impostos municipais, o que não tem cabimento.
Por último temos de frisar a deturpação total que existe neste diploma da delegação de competências. Na verdade desaparece a livre concordância entre as partes sobre o que irá ser delegando, passando a existir uma delegação imposta pela administração central, unívoca, o que é uma clara violação da autonomia do Poder Local.